Saiu publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Decreto no. 799 de 26 de Julho de 2016 definindo os valores e os critérios de utilização do crédito de ICMS para aquisição de MVC- Medidor Volumétrico de Combustíveis.
No Art.206 parágrafo I : “O valor do crédito será de até 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição do equipamento MVC, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por compartimento de estocagem e a 6 (seis) compartimentos por estabelecimento”.